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RDC 622/2022 e dedetização: exigências reforçadas em auditorias sanitárias

É importante encarar a dedetização no RJ como uma medida de segurança

As pragas urbanas são sinônimo de problema para as pessoas por onde elas passam, mas também podem gerar prejuízos para os estabelecimentos com os seus focos discretos e silenciosos. Em ambientes que prestam serviços ou trabalham com produtos, as ações corretivas e preventivas contra a infestação são importantes, tanto para atender às exigências sanitárias aplicáveis, quanto para reduzir os riscos associados às infestações. A dedetização no RJ pode fazer parte dessas medidas de controle. 

Além de contribuir para as condições de higiene e segurança do ambiente, o controle de pragas contribui para reduzir os riscos de contaminação e, dependendo da espécie, danos a materiais, estoques e equipamentos. Por isso, contratar uma empresa especializada em dedetização no RJ exige atenção à regularidade da prestadora e à documentação dos serviços realizados, conforme determina a RDC nº 622/2022 da ANVISA.

Quais são as exigências para a dedetização conforme a RDC nº 622/2022 da ANVISA? 

Em auditorias ou fiscalizações, aspectos relacionados ao controle de vetores e pragas urbanas podem ser avaliados conforme as exigências aplicáveis ao estabelecimento. De acordo com a RDC nº 622/2022 da ANVISA, os serviços devem ser realizados apenas por empresas especializadas e devidamente licenciadas pelas autoridades competentes. 

Além do suporte técnico e do uso de produtos devidamente regularizados, é importante que a dedetização seja documentada. O comprovante de execução do serviço deve reunir informações sobre o atendimento realizado, como a data da execução, as pragas-alvo, os produtos utilizados, as orientações pertinentes e a identificação do responsável técnico, conforme as exigências aplicáveis da RDC nº 622/2022 da ANVISA.

Manter essa documentação organizada facilita o acompanhamento do histórico de controle de pragas e permite apresentar os registros quando forem solicitados em auditorias ou fiscalizações.

RDC 622/2022 e dedetização: exigências reforçadas em auditorias sanitárias
Foto: DC Studio/Freepik

Sempre prefira as empresas de dedetização alinhadas às exigências da RDC nº 622/2022 da ANVISA

Muitas pessoas podem pensar que o controle de pragas se resume à aplicação de produtos e adoção de outras medidas destinadas ao controle dos focos. A verdade é que a dedetização envolve um planejamento detalhado, equipe especializada e procedimentos e produtos que atendam às exigências da RDC nº 622/2022 da ANVISA.

Essa é uma das principais normas que regulariza a atuação das empresas especializadas em controle de pragas, reunindo as diretrizes para um atendimento adequado às pessoas e à natureza. A empresa deve contar com responsável técnico devidamente habilitado e registrado no conselho profissional competente. 

Ao contratar uma prestadora, portanto, é importante verificar sua regularização, a documentação pertinente, a responsabilidade técnica e os procedimentos utilizados durante o atendimento.

Tudo o que você precisa saber sobre o orçamento de dedetização no RJ

As dúvidas sobre o preço de uma empresa especializada no controle de pragas são comuns, principalmente porque não há um orçamento padrão para todos os clientes. Isso acontece porque as condições do ambiente afetado e da infestação determinam o tratamento e a logística de trabalho da equipe de dedetização no RJ.

Desse modo, antes de calcular o custo, a equipe analisa o espaço de forma detalhada para identificar o tamanho da área, o nível da infestação, os pontos críticos, a dificuldade de acesso aos focos, entre outros aspectos que possam influenciar o atendimento e, consequentemente, o preço do serviço.

A Uniprag Rio trabalha conforme a RDC nº 622/2022 da ANVISA e está aqui para te ajudar na dedetização no RJ

Com ampla experiência no mercado e uma equipe preparada para enfrentar qualquer desafio, a Uniprag Rio realiza o controle de pragas com procedimentos definidos conforme as características de cada ambiente. O atendimento segue as determinações da RDC nº 622/2022 da ANVISA e adota procedimentos voltados à execução adequada e segura do serviço, além de auxiliar no controle das infestações e na redução dos transtornos associados às pragas urbanas. Entre em contato conosco, obtenha mais informações sobre a dedetização no RJ e solicite o seu orçamento.

FAQ - Perguntas e Respostas

O que é o controle de pragas?

O controle de pragas é um conjunto de ações estratégicas que localizam e eliminam as colônias de pragas urbanas a partir de métodos seguros e produtos de qualidade. Promove a segurança das pessoas contra a transmissão de doenças e preserva os ambientes contra danos estruturais e prejuízos a longo prazo.

Diferença entre dedetização e controle integrado de pragas

A dedetização é o termo antigo para o controle de pragas urbanas em geral. É derivado do DDT, produto proibido para o controle de pragas devido aos riscos à saúde e ao meio ambiente. Contudo, como o termo é mais popular, ele ainda é utilizado.
Já o Controle Integrado de Pragas é um novo termo mais recente e técnico, empregado para designar o controle de pragas, especificamente para o controle de insetos como baratas, formigas, pulgas, moscas, entre outros.

Quando o controle de pragas é necessário?

É fundamental contratar a abordagem profissional de forma preventiva ou ao identificar os primeiros sinais de pragas urbanas no local, de modo a controlar os focos e evitar a migração para outras áreas.

Quais são os riscos sanitários e estruturais causados pelas pragas?

Os problemas causados pelas pragas urbanas incluem a possibilidade de transmissão de doenças perigosas e contaminação alimentar. Nos ambientes, os danos aos sistemas elétricos, tubulações e aos móveis são os principais riscos estruturais. Além disso, podem provocar acidentes perigosos e fobias, comprometendo a segurança e o bem-estar das pessoas.

Fiscalizações e comprovações

Para garantir a segurança e conformidade sanitária, os órgãos fiscalizadores fazem fiscalizações nos locais de funcionamento das empresas. Em situações como essas, é importante que as organizações mantenham laudos e certificados atualizados, garantindo a regularidade e continuidade de suas atividades.

Responsabilidade técnica

A RDC nº 622/2022 determina que as controladoras de pragas devem manter seus colaboradores registrados nos conselhos profissionais competentes, de modo a manter a responsabilidade técnica do atendimento.

Quais são as pragas urbanas mais comuns?

Baratas, formigas, ratos, mosquitos, moscas e cupins são as pragas mais comuns nas cidades. Outros agentes, como pombos, pulgas, carrapatos, aranhas, escorpiões e percevejos de cama, também podem infestar os ambientes.

Produtos regularizados

Os produtos regularizados possuem a aprovação do Ministério da Saúde e se destacam tanto pela eficiência quanto pela segurança no controle de pragas. A venda e administração são restritas à empresa responsável pela dedetização, garantindo o uso adequado e seguro.

Licenças e alvarás sanitários

São documentos complementares que certificam que a empresa está habilitada a realizar o controle de pragas em diversos ambientes. As licenças e os alvarás sanitários reforçam a conformidade legal para atuação no mercado, de modo a evitar multas e outras sanções.

RDC nº 622/2022 (controle de pragas)

Essa é a principal legislação que regulamenta as atividades das empresas controladoras de pragas. A RDC nº 622/2022 reúne as boas práticas obrigatórias, como a adesão aos critérios de segurança, responsabilidade técnica e compromisso com a responsabilidade ambiental.

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