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Higienização de Reservatórios – a água do seu estabelecimento ou condomínio atende às normas?

Higienização de reservatório é coisa muito séria. Restaurantes, bares, padarias e lanchonetes, assim como outras empresas que atuam no ramo alimentício, devem seguir uma série de normas dispostas em legislações, tanto federais, quanto estaduais e municipais, que regulam o setor.

Uma delas é a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/04, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Ela fala sobre as Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Um dos pontos colocados nesta Resolução é o sistema de abastecimento de água. Somente água potável deve ser utilizada na manipulação e no preparo dos alimentos.

A potabilidade da água na legislação

Água potável é um assunto muito sério no mundo todo. No Brasil a qualidade da água para o consumo humano e seu padrão de potabilidade são determinados pela Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. Esta também dispõe sobre as responsabilidades e os procedimentos relativos ao controle e vigilância dos padrões estabelecidos.

Como dissemos antes, no caso das empresas que atuam no ramo alimentício, a legislação estabelece que somente água potável deve ser utilizada na manipulação e no preparo dos alimentos. Até a fabricação de gelo e o vapor que entra em contato com os alimentos precisam seguir o mesmo padrão de potabilidade da água, não apresentando fontes de contaminação.

POP de Potabilidade da Água

Cada estabelecimento do setor alimentício deve ter seu próprio Procedimento Operacional Padronizado (POP), com instruções para a realização de operações habituais e específicas na manipulação de alimentos. A potabilidade da água é um dos procedimentos solicitados pela Anvisa.

Nele, instruções serão determinados em cada etapa dos processos onde a água esteja envolvida a fim de manter a qualidade desta no contato direto e indireto na manipulação e preparo dos alimentos, assim como no consumo e higiene.

Por exemplo, se o estabelecimento utiliza filtro para purificar a água, no POP deve constar dados sobre a frequência de higiene do mesmo, assim como a troca do elemento filtrante. Se utiliza fontes alternativas, como poço, precisa descrever quais os tratamentos utilizados para garantir que a água fique potável e ainda quais análises serão realizadas para garantir a potabilidade de água.

Análises, tratamento e os riscos da água contaminada

Encontramos diversos tipos de microrganismos na água. Por isso, a legislação solicita que análises do controle de qualidade da água sejam realizadas periodicamente como medida preventiva.

Empresas que utilizam poço como solução de abastecimento devem realizar análises microbiológicas precisam ser realizadas mensalmente. Já as análises físico-química (para a verificação de presença de metais pesados, pesticidas e agrotóxicos) devem ser feitas a cada 6 meses.

Já empresas que utilizam água de concessionarias de água devem solicitar os laudos completos para organizações como CEDAE, Águas do Imperador, Águas do Juturnaíba entre outras. A realização de análises semestrais dos principais contaminantes é outra obrigação que deve ser atendida. Nas análises bacteriológicas são verificadas as quantidades de coliformes totais e coliformes fecais.

Essas análises devem ser realizadas em laboratórios especializados e licenciados, para que o laudo de análise e o certificado de execução do serviço tenham validade. Eles servirão como documento atestando a qualidade da água. Caso haja necessidade, tratamentos devem ser feitos com o intuito de evitar contaminação e transmissão de doenças parasitárias e infecciosas.

Para estabelecimentos localizados em condomínios comerciais ou shoppings centers, é preciso solicitar os laudos a administração a cada 6 meses, assim como a Comprovante de Execução de Serviço (CES) de higienização de caixa de água. O local também dever ter procedimento operacional padronizado – POP descrito demonstrando o gerenciamento desse processo.

Higienização de Reservatório – A Cada 6 Meses

Um outro ponto na qualidade de água é a realização de higienização de reservatório de água. Ela deve ser realizada no mínimo a cada 6 meses ou de acordo com as legislações locais. A limpeza dos reservatórios também deve ser monitorada, para não ser uma outra fonte de contaminação da água.

No portal do INEA (Instituto Estadual do Meio Ambiente) você pode ler mais sobre a legislação e recomendações. Você também pode clicar aqui para saber tudo sobre limpeza de reservatórios!

Ingerir ou utilizar água contaminada pode provocar diversos problemas de saúde e doenças. Alguns problemas incluem diarreia, cólera, gastroenterite, hepatite, parasitose e esquistossomose, entre outros problemas de saúde e doenças.

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